GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.827, de 3 de março de 2020 | |||||||||||||||||||
Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo | |||||||||||||||||||
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.530, de 16 de outubro de 2019 Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2020 JOÃO DORIA ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 1° do Decreto nº 64.827, de 3 de março de 2020
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Publicado em: 04/03/2020 | |||||||||||||||||||
Atualizado em: 21/09/2021 11:10 | |||||||||||||||||||
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