GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.138, de 4 de agosto de 2016

Revoga o parágrafo único do artigo 63 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, que reorganiza a então Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 63 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 Legislação do Estado, acrescentado pelo Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/08/2016
Atualizado em: 05/08/2016 16:20

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