GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.707, de 23 de julho de 2024

Altera o Decreto n° 50.977, de 20 de julho de 2006, que ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios, protocolos e ajustes SINIEF e introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 50.977, de 20 de julho de 2006.

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 24/07/2024
Atualizado em: 24/07/2024 10:34

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