GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.710, de 9 de maio de 2022 |
Altera o Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022, que reorganizou a Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 22 do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022 "Artigo 22 - Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, adiante discriminadas, na seguinte conformidade: I - 10 (dez) de Diretor I, destinadas ao: a) Núcleo de Apoio Administrativo; b) Núcleo de Cargos e Funções, do Centro de Controle de Recursos Humanos, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional; c) Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Controle de Recursos Humanos, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional; d) Núcleo de Apoio Administrativo, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos; e) Núcleo de Apoio Operacional, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza", do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos; f) Núcleo de Apoio Administrativo, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos; g) Núcleo de Apoio à Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional; h) Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas; i) Núcleo de Cadastro e Registro Funcional, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas; j) Arquivo Intermediário, do Centro Administrativo. II - 6 (seis) de Diretor Técnico I, destinadas ao: a) Núcleo de Projetos Pedagógicos, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos; b) Núcleo de Comunicação e Multimeios, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde-SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos; c) Núcleo de Recrutamento e Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional; d) Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço, do Grupo de Gestão de Pessoas; e) Núcleo de Apoio Técnico, do Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas; f) Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias, do Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas. III - 3 (três) de Diretor Técnico II, destinadas ao: a) Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas; b) Centro Administrativo; c) Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas. Parágrafo único - Será exigido dos servidores designados para funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados nos termos do Anexo IV da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008.". (NR) Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022 "i) o Centro de Gestão dos Processos de Incentivo;". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 10/05/2022 |
Atualizado em: 10/05/2022 10:46 |
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