GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.710, de 9 de maio de 2022

Altera o Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022, que reorganizou a Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 22 do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 22 - Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, adiante discriminadas, na seguinte conformidade:

I - 10 (dez) de Diretor I, destinadas ao:

a) Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Núcleo de Cargos e Funções, do Centro de Controle de Recursos Humanos, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;

c) Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Controle de Recursos Humanos, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;

d) Núcleo de Apoio Administrativo, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

e) Núcleo de Apoio Operacional, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza", do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

f) Núcleo de Apoio Administrativo, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

g) Núcleo de Apoio à Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;

h) Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas;

i) Núcleo de Cadastro e Registro Funcional, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas;

j) Arquivo Intermediário, do Centro Administrativo.

II - 6 (seis) de Diretor Técnico I, destinadas ao:

a) Núcleo de Projetos Pedagógicos, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b) Núcleo de Comunicação e Multimeios, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde-SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

c) Núcleo de Recrutamento e Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;

d) Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço, do Grupo de Gestão de Pessoas;

e) Núcleo de Apoio Técnico, do Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas;

f) Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias, do Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas.

III - 3 (três) de Diretor Técnico II, destinadas ao:

a) Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas;

b) Centro Administrativo;

c) Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único - Será exigido dos servidores designados para funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados nos termos do Anexo IV da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008.". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022 Legislação do Estado, a alínea "i", com a seguinte redação:

"i) o Centro de Gestão dos Processos de Incentivo;".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 10/05/2022
Atualizado em: 10/05/2022 10:46

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