GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.715, de 7 de agosto de 2014

Cria o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), sediado em São José dos Campos, e altera o Decreto n° 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), sediado em São José dos Campos.

Artigo 2° - Fica acrescentado ao Decreto n° 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado, o artigo 23-B, com a seguinte redação:

“Artigo 23-B – É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) e sediado no Município de São José dos Campos, o 3° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3° BAEP), responsável pelas seguintes atividades:

I – execução de:

a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;

b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;

II – supletivamente, execução:

a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;

b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.

Parágrafo único – O 3° BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-1.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Legislação do Estado


Publicado em: 08/08/2014
Atualizado em: 14/07/2016 10:25

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