GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.572, de 2 de dezembro de 2011 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XI do artigo 7º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - Penitenciária "ASP Lindolfo Terçariol Filho", de Mirandópolis;".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012  |