GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022 |
Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo (Anexo); Considerando a necessidade de manter o controle da disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta: Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 “I - o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.959, de 4 de maio de 2020 Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2022 JOÃO DORIA ANEXO a que se refere o Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022 Nota Técnica do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo A ampla cobertura vacinal da população paulista, inclusive com a aplicação da dose adicional em mais de 20 milhões de pessoas, refletiu positivamente nos indicadores de evolução da pandemia e de capacidade de resposta do sistema de saúde ao longo dos últimos meses. Nos últimos trinta dias, houve queda de 54,2% do número de novos casos e uma redução de 56% no número de óbitos, destacando-se que a média móvel diária na última semana é de 108 óbitos. Quanto ao sistema de saúde, no último mês foi registrada queda de 76,7% na média móvel de novas internações. No pico de contaminação da variante Ômicron no Estado de São Paulo, essa média foi de 1.521 e, atualmente, registram-se, em média, 354 novas internações. Cumpre destacar que nos últimos 14 dias, houve um decréscimo médio de 3,5% ao dia do número de pacientes internados em UTI Covid, confirmando a tendência sinalizada desde o mês de agosto de 2021. Portanto, os indicadores demonstram, de forma segura e sustentada, um retrocesso da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo, como se tem observado globalmente. É possível inferir, a partir dos números mencionados, que a maior amplitude da imunização da população, em conjunto com as medidas não farmacológicas de prevenção, contribuiu para essa evolução positiva. No atual contexto, este Comitê Científico entende obrigatória a manutenção do uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, bem como considera possível flexibilizar o uso de máscaras de proteção facial em qualquer ambiente aberto. Sem prejuízo, este Comitê permanecerá monitorando os efeitos dessa última recomendação sobre a evolução da pandemia e a capacidade de resposta do sistema de saúde. São Paulo, 8 de março de 2022 _____________________________ Dr. Paulo Menezes Coordenador do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo |
Publicado em: 09/03/2022 - Edição Suplementar |
Atualizado em: 17/03/2022 17:48 |
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