GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022

Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo (Anexo);

Considerando a necessidade de manter o controle da disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.959, de 4 de maio de 2020 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2022

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o

Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022

Nota Técnica do Comitê Científico de Saúde do

Estado de São Paulo


A ampla cobertura vacinal da população paulista, inclusive com a aplicação da dose adicional em mais de 20 milhões de pessoas, refletiu positivamente nos indicadores de evolução da pandemia e de capacidade de resposta do sistema de saúde ao longo dos últimos meses.

Nos últimos trinta dias, houve queda de 54,2% do número de novos casos e uma redução de 56% no número de óbitos, destacando-se que a média móvel diária na última semana é de 108 óbitos.

Quanto ao sistema de saúde, no último mês foi registrada queda de 76,7% na média móvel de novas internações. No pico de contaminação da variante Ômicron no Estado de São Paulo, essa média foi de 1.521 e, atualmente, registram-se, em média, 354 novas internações. Cumpre destacar que nos últimos 14 dias, houve um decréscimo médio de 3,5% ao dia do número de pacientes internados em UTI Covid, confirmando a tendência sinalizada desde o mês de agosto de 2021.

Portanto, os indicadores demonstram, de forma segura e sustentada, um retrocesso da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo, como se tem observado globalmente. É possível inferir, a partir dos números mencionados, que a maior amplitude da imunização da população, em conjunto com as medidas não farmacológicas de prevenção, contribuiu para essa evolução positiva.

No atual contexto, este Comitê Científico entende obrigatória a manutenção do uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, bem como considera possível flexibilizar o uso de máscaras de proteção facial em qualquer ambiente aberto.

Sem prejuízo, este Comitê permanecerá monitorando os efeitos dessa última recomendação sobre a evolução da pandemia e a capacidade de resposta do sistema de saúde.

São Paulo, 8 de março de 2022

_____________________________

Dr. Paulo Menezes

Coordenador do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo


Publicado em: 09/03/2022 - Edição Suplementar
Atualizado em: 17/03/2022 17:48

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