GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.477, de 24 de abril de 2024

Altera o Decreto n° 67.856, de 1º de agosto de 2023, que regulamenta as Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto n º 67.856, de 1º de agosto de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo único - A capacitação de que trata o artigo 5º deste decreto deverá ser realizada em até 12 (doze) meses contados da publicação do ato da Secretária de Políticas para a Mulher que disponibilizar as informações necessárias ao acesso às plataformas de treinamento." (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 25/04/2024
Atualizado em: 25/04/2024 11:53

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