GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.906, de 6 de dezembro de 2018

Altera o Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006, para instituir a criação do Departamento Regional de Saúde de Botucatu – DRS XVIII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado e acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, o dispositivo adiante relacionado, com a seguinte redação:

XVIII - Departamento Regional de Saúde de Botucatu DRS XVIII Botucatu..

Artigo 2º - A abrangência do Departamento Regional de Saúde de Botucatu DRS XVIII será composta pelas regiões de saúde Polo Cuesta, Vale do Jurumirim e Jaú.

Artigo 3º - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 07/12/2018
Atualizado em: 25/03/2019 17:09

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