GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.297, de 19 de junho de 2019

Atribui ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênios entre o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de programas e ações que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênios entre o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, que tenham por objeto a transferência de recursos financeiros para:

I - fornecimento de materiais pedagógicos aos alunos e professores da rede estadual de ensino e de suprimentos às unidades escolares e administrativas da educação;

II - elaboração de estudos de viabilidade e de projetos e execução de serviços preparatórios à construção, manutenção, reforma, adequação e ampliação de prédios próprios do Estado utilizados por unidades escolares e administrativas;

III execução de construção, manutenção, reforma e ampliação de prédios próprios do Estado utilizados por unidades escolares e administrativas;

IV - fornecimento de mobiliário para escolas da rede estadual de ensino e para os prédios administrativos da Pasta;

V - fornecimento e manutenção de equipamentos de tecnologia e serviços de infraestrutura de tecnologia da informação de toda a rede estadual de ensino, inclusive sistemas, hardware e software para suportar as necessidades do aprendizado escolar;

VI - atuação conjunta com as Associações de Pais e Mestres, visando à manutenção preventiva e conservação de prédio escolar, à higienização sanitária e à manutenção e recuperação de equipamentos;

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019 Legislação do Estado

VII - fomento e implantação de programas extracurriculares durante o período letivo ou aos finais de semana;

VIII suporte e controle das atividades referidas nos incisos I a VI deste artigo.

Parágrafo único Na formulação do Plano de Trabalho pertinente a cada convênio serão observadas as diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual, bem assim as prioridades e estratégias aprovadas pelo Comitê de Políticas Educacionais da Pasta.

Artigo 2º A instrução dos processos referentes a cada convênio atenderá ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 Legislação do Estado, incluindo manifestação técnica alusiva ao Plano de Trabalho, aprovação deste pelo Secretário da Educação, pronunciamento do órgão jurídico que atende à Pasta e manifestação do Comitê Gestor do Gasto Público, quando for o caso.

Artigo 3º - O Secretário da Educação, mediante resolução, poderá expedir normas complementares para a execução deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 58.488, de 26 de outubro de 2012 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 63.615, de 31 de julho de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 20/06/2019
Atualizado em: 14/07/2020 13:14

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