GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.256, de 19 de agosto de 2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 57.187 Legislação do Estado e nº 57.188, ambos de 2 de agosto de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 3º, o inciso VII:

"VII - Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Mariana Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan;"; (NR)

II - do artigo 6º, o inciso IX:

"IX - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé de Azevedo" de Bauru;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012Legislação do Estado


Publicado em: 20/08/2011
Atualizado em: 20/01/2012 10:09

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