GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.318, de 21 de janeiro de 2025

Altera o Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023:

"Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2025.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/01/2025
Atualizado em: 22/01/2025 11:41

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