GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.632, de 21 de junho de 2017 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos n° 62.592, de 22 de maio de 2017 Decreta: Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 “II - Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;”. Artigo 2º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, o inciso XCV com a seguinte redação: “XCV- Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA.”. Artigo 3º - O inciso XLVII do artigo 3° do Decreto n° 57.947, de 4 de abril de 2012 “XLVII- Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté “Delegado de Polícia Dr. Roberto Martins Barros;”. (NR) Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 22/06/2017 |
Atualizado em: 23/06/2017 09:21 |
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