GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.632, de 21 de junho de 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos n° 62.592, de 22 de maio de 2017 Legislação do Estado, e nº 62.596, de 25 de maio de 2017 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, o inciso II com a seguinte redação:

“II - Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;”.

Artigo 2º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, o inciso XCV com a seguinte redação:

“XCV- Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA.”.

Artigo 3º - O inciso XLVII do artigo 3° do Decreto n° 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XLVII- Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté “Delegado de Polícia Dr. Roberto Martins Barros;”. (NR)

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/06/2017
Atualizado em: 23/06/2017 09:21

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