GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.325, de 2 de dezembro de 2022

Altera dispositivo do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de maior prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 51 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 51 - A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 03/12/2022
Atualizado em: 05/12/2022 11:29

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