GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007

Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Gestão Pública das providências, afetas à Casa Civil, relativas ao Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo e ao envio dos relatórios semestrais dessas unidades e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão Pública as providências, afetas à Casa Civil, relativas:

    I - ao Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, instituído e organizado pelo Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 Legislação do Estado;

    II - ao envio dos relatórios semestrais das Ouvidorias, regulamentado pelo referido decreto.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o artigo 2º:

    "Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Pública tomará as providências necessárias para implementação do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias e designará os órgãos ou servidores responsáveis pela sua administração, atualização, manutenção e concessão de senhas."; (NR)

    II - o artigo 7º:

    "Artigo 7º - A Secretaria de Gestão Pública deverá:

    I - tomar as providências necessárias para o correto encaminhamento do relatório semestral das Ouvidorias, na forma dos artigos 8º, 9º, 10 e 11 deste decreto;

    II - além de outras medidas pertinentes:

    a) informar às Ouvidorias, às Secretarias de Estado e à Procuradoria Geral do Estado os prazos e o modelo do relatório semestral;

    b) elaborar a versão final do relatório para entrega ao Governador do Estado."; (NR)

    III - os artigos 10 e 11:

    "Artigo 10 - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, até o final do segundo mês subseqüente ao encerramento do semestre, encaminharão ao Secretário de Gestão Pública, com seus pareceres a respeito da matéria, os relatórios extraídos do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias e as sugestões de todas as Ouvidorias que, direta ou indiretamente, se encontrem em seus respectivos âmbitos de atuação.

    Artigo 11 - Até o final do terceiro mês subseqüente ao semestre encerrado, o Secretário de Gestão Pública providenciará a entrega ao Governador do Estado, dos relatórios, sugestões e pareceres recebidos, acompanhados de observações e indicações de providências.". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2007

    JOSÉ SERRA

    (*) Revogado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 13/02/2007
Atualizado em: 20/03/2015 15:32

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