GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.027, de 20 de setembro de 2021

Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado, fica substituído pelo Anexo deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 64.827, de 3 de março de 2020 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2021

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 66.027, de 20 de setembro de 2021

LocalEspaçoValor em UFESP
Palácio dos BandeirantesSala São Paulo 1º andar309,39
Sala Bandeirantes 1º andar275,01
Salão Anchieta - Mezanino481,27
Hall Nobre - Térreo1.237,54
Auditório Ulysses Guimarães1.306,30
Palácio Boa VistaCapela São Pedro Apóstolo515,65
Pátio interno, Salão Nobre, Sala de Estar e Banquetes859,41
Pátio Externo171,89
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.487, de 7 de fevereiro de 2022 Legislação do Estado

Publicado em: 21/09/2021
Atualizado em: 08/02/2022 10:43

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