GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.928, de 1 de julho de 2022

Altera o Decreto nº 62.849, de 03 de outubro de 2017, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Oscar Bressane


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.849, de 03 de outubro de 2017 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único A área de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à construção de um Centro Cultural e de Formação Profissional pelo Município.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: ED.SUPL.DE 01/07/2022
Atualizado em: 04/07/2022 12:39

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