GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.646, de 14 de julho de 2014

Altera o Decreto nº 47.907, de 24 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 11.248, de 4 de novembro de 2002, que cria o Conselho Estadual de Política Energética – CEPE


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 47.907, de 24 de junho de 2003 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:(*) Ver Decreto nº 68.345, de 29 de fevereiro de 2024 Legislação do Estado

I – do artigo 3º:

a) os incisos IV e V:

“IV – o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

V – o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;”; (NR)

b) o § 5º:

“§ 5º - O mandato dos membros de que tratam os incisos VII a XIII deste artigo será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.”; (NR)

II – o § 1º do artigo 6º:

“§ 1º - As funções de Secretário Executivo serão exercidas pelo Secretário de Energia, que poderá ser auxiliado por servidor que designar.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “b” do inciso II do artigo 60 do Decreto nº 57.006, de 20 de maio de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/07/2014
Atualizado em: 01/03/2024 11:17

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