GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021 |
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo: I - Secretaria de Governo; II - Casa Militar; III - Fundo Social de São Paulo - FUSSP; IV - Unidade de Comunicação; V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP; VI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP; VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; VIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP; IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE. Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração; III - Departamento de Infraestrutura; IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC; V - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC. Artigo 3° - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar. Artigo 4° - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP. Artigo 5° - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Unidade de Comunicação, a Administração da Unidade de Comunicação. Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015 II - o Decreto nº 63.533, de 29 de junho de 2018 III - o Decreto nº 63.910, de 10 de dezembro de 2018 IV - o Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019 V - o Decreto nº 64.250, de 22 de maio de 2019 VI - o Decreto nº 64.654, de 11 de dezembro de 2019 Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 29/09/2021 |
Atualizado em: 10/03/2023 11:08 |
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