GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:

I - Secretaria de Governo;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de São Paulo - FUSSP;

IV - Unidade de Comunicação;

V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

VI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;

VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;

IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.

Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;

V - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC.

Artigo 3° - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.

Artigo 4° - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP.

Artigo 5° - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Unidade de Comunicação, a Administração da Unidade de Comunicação.

Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 63.533, de 29 de junho de 2018 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 63.910, de 10 de dezembro de 2018 Legislação do Estado;

IV - o Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019 Legislação do Estado;

V - o Decreto nº 64.250, de 22 de maio de 2019 Legislação do Estado;

VI - o Decreto nº 64.654, de 11 de dezembro de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.560, de 09 de março de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 29/09/2021
Atualizado em: 10/03/2023 11:08

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