GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.608, de 15 de junho de 2024

Altera o Decreto nº 67.947, de 15 de setembro de 2023


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.947, de 15 de setembro de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.". (NR)

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/6/2024
Atualizado em: 18/06/2024 12:35

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