GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.608, de 15 de junho de 2024 |
Altera o Decreto nº 67.947, de 15 de setembro de 2023 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.947, de 15 de setembro de 2023 "Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/6/2024 |
Atualizado em: 18/06/2024 12:35 |
![]() |
![]() |