GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.046, de 31 de outubro de 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "e":

"e) Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal;"; (NR)

II - a alínea "g":

"g) Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária e Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 01/11/2023
Atualizado em: 01/11/2023 11:14

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