GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.046, de 31 de outubro de 2023 |
Altera dispositivos do Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023 I - a alínea "e": "e) Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante da Polícia Militar e Diretor Geral da Polícia Penal;"; (NR) II - a alínea "g": "g) Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado, Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária e Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 01/11/2023 |
Atualizado em: 01/11/2023 11:14 |
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