JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.
Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar, até 31 de dezembro de 2008, resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funções-atividades de que trata o "caput", incluindo a indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2008
JOSÉ SERRA |