GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.324, de 15 de agosto de 2008

Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008, que transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e o Departamento de Perícias Médicas do Estado


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 6º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.

Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar, até 31 de dezembro de 2008, resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funções-atividades de que trata o "caput", incluindo a indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/08/2008
Atualizado em: 18/08/2008 09:55

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