GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.927, de 22 de abril de 2008

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.776, de 26 de abril de 2007, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.776, de 26 de abril de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de uma quadra de esportes da Escola Estadual "Capitão PM Alberto Mendes Júnior.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 23/04/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:05

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