GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.115, de 22 de julho de 2016

Acrescenta o inciso XVII ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas - PROVITA/SP, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA/SP e dispõe sobre sua organização


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 59.351, de 10 de julho de 2013 Legislação do Estado, inciso XVII, com a seguinte redação:

“XVII – Defensoria Pública do Estado de São Paulo.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 23/07/2016
Atualizado em: 25/07/2016 15:56

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