GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.206, de 26 de abril de 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, e revoga dispositivo do Decreto nº 59.587, de 10 de outubro de 2013


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 57.277, de 24 de agosto de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 31 - O Conselho da Polícia Civil é composto dos seguintes membros:

I - o Delegado Geral de Polícia, que é seu Presidente;

II - os Delegados de Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º deste decreto, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e suas alterações posteriores;

III - o Delegado de Polícia Dirigente da Assistência Policial Civil do Gabinete do Secretário da Segurança Pública;

IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;

V o Delegado de Polícia Chefe de Gabinete do Delegado Geral de Polícia.

§ 1º - O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado Geral de Polícia Adjunto e substitui o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.

§ 2º - O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria para executar seus serviços administrativos, dirigida por um Secretário, Delegado de Polícia de Classe Especial, de livre escolha do Delegado Geral de Polícia.. (NR)

Artigo 2º - Fica revogado o inciso II do artigo 8º do Decreto nº 59.587, de 10 de outubro de 2013 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 27/04/2019
Atualizado em: 13/07/2020 17:15

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