GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.404, de 20 de março de 2024

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014 Legislação do Estado, alterado pelo artigo 65.015, de 10 de junho de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Os membros do CEAE/SP serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 21/03/2024
Atualizado em: 22/03/2024 11:13

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