GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.593, de 13 de maio de 2026 |
Altera o Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026, que regulamenta o artigo 22 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, dispõe sobre férias do servidor nomeado para cargo em comissão (CCESP) ou designado para função de confiança (FCESP), altera o Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 “§ 1º - O disposto no inciso I deste artigo não se aplica aos pedidos alusivos a quantias recebidas de boa-fé e consideradas indevidas por alteração de critério jurídico, de que trata o inciso XXV do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.”. (NR) Artigo 2º - Ficam revogados os §§ 3º e 4º do artigo 7º do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 14/05/2026 |
| Atualizado em: 14/05/2026 10:43 |