GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.354, de 19 de maio de 2009

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 54.176, de 27 de março de 2009, que destinou à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado no Município de Pontes Gestal


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 54.176, de 27 de março de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto nº 46.468, de 28 de dezembro de 2001 Legislação do Estado.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 20/05/2009
Atualizado em: 21/05/2009 11:03

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