GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.535, de 3 de abril de 2017 |
Revoga o Decreto nº 50.076, de 4 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado - ASSOSEF, das unidades que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 57.076, de 4 de outubro de 2005 leia-se como segue e não como constou: Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.076, de 4 de outubro de 2005, Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 04/04/2017 - Retificação em 08/04/2017 |
Atualizado em: 12/08/2021 17:44 |
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