GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.535, de 3 de abril de 2017

Revoga o Decreto nº 50.076, de 4 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado - ASSOSEF, das unidades que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 57.076, de 4 de outubro de 2005 Legislação do Estado- retificação abaixo -, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado - ASSOSEF, das unidades denominadas boxes 2 e 3, localizadas no 1º andar, do prédio da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SF nº 23671-117434/2005 (SG-136.712/16).

leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.076, de 4 de outubro de 2005,

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/04/2017 - Retificação em 08/04/2017
Atualizado em: 12/08/2021 17:44

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