GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.758, de 30 de julho de 2025

Prorroga o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 31/07/2025
Atualizado em: 31/07/2025 11:06

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