GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.758, de 30 de julho de 2025 |
Prorroga o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024 Decreta: Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 69.267, de 30 de dezembro de 2024. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 31/07/2025 |
Atualizado em: 31/07/2025 11:06 |
![]() |
![]() |