GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.351, de 11 de abril de 2018 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.271, de 12 de março de 2018 Decreta: Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 “VIII– Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 7 “Dr. Luiz Mauricio Souza Blazeck”, em Sorocaba;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 12/04/2018 |
Atualizado em: 13/04/2018 11:05 |
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