GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.351, de 11 de abril de 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.271, de 12 de março de 2018 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 7 Dr. Luiz Mauricio Souza Blazeck, em Sorocaba;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 12/04/2018
Atualizado em: 13/04/2018 11:05

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