GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.762, de 27 de janeiro de 2020

Atribui competência para os fins que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída ao Diretor-Presidente da São Paulo Previdência SPPREV competência para decidir sobre pedido de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos de aposentadoria e pensão, realizados pela São Previdência SPPREV e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar CBPM, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo Único Os processos encaminhados para o fim de que trata o caput deverão ser devidamente instruídos pela área técnica de origem, precedido de manifestação do setor competente da Procuradoria Geral do Estado e do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 2º - Ressalvados os casos previstos no artigo 1º deste decreto, fica atribuída ao responsável pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda e Planejamento, competência para decidir sobre pedido de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos de aposentadoria e pensão, realizados pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo IPESP, bem como de remuneração, retribuição, vencimento, salário, pensão, complementação de aposentadoria ou pensão, soldo ou provento formulado por servidores ativos, inativos e pensionistas dos órgãos do Poder Executivo, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1° - Os processos encaminhados para o fim de que trata o caput deverão ser devidamente instruídos pela área técnica de origem, precedido de manifestação do setor competente da Procuradoria Geral do Estado e do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.

§ 2° - O disposto neste artigo não se aplica a pedidos alusivos a quantias recebidas de boa-fé e consideradas indevidas por alteração de critério jurídico.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I o Decreto n° 63.789, de 9 de novembro de 2018 Legislação do Estado;

II a alínea f do inciso VII e o parágrafo único do artigo 157 do Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 28/01/2020
Atualizado em: 10/07/2020 15:22

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