GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, à vista do disposto no Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009, e considerando a necessidade de consolidar a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;

III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;

IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;

V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;

VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;

VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

VIII - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;

IX - Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Conselho Penitenciário;

III - Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann";

IV - Departamento de Administração.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque", de Franco da Rocha;

III - Penitenciária "Nilton Silva", de Franco da Rocha;

IV - Penitenciária "Adriano Marrey", de Guarulhos;

V - Penitenciária "José Parada Neto", de Guarulhos;

VI - Penitenciária Feminina da Capital;

VII - Penitenciária Feminina "Dra. Mariana Marigo Cardoso de Oliveira", do Butantan;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.256, de 19 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

"VII - Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Mariana Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan;"; (NR)

VIII - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;

IX - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;

X - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo";

XI - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;

XII - Centro de Detenção Provisória I de Osasco "Éderson Vieira de Jesus";

XIII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego", de Osasco;

XIV - Centro de Detenção Provisória de Santo André;

XV - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues", de Guarulhos;

XVI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;

XVII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva", de Pinheiros;

XVIII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010 (art.1º - nova redação de incisos) Legislação do Estado

"XVIII - Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;"; (NR)

XIX - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;

XX - Penitenciária de Franco da Rocha III;

XXI - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino", de Itapecerica da Serra;

XXII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamim", de Pinheiros;

XXIII - Centro de Detenção Provisória de Mauá;

XXIV - Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha;

XXV - Centro de Detenção Provisória "Doutor Calixto Antonio", de São Bernardo do Campo;

XXVI - Centro de Detenção Provisória de Diadema;

XXVII - Penitenciária Feminina de "Sant'Ana";

XXVIII - Centro de Detenção Provisória IV, de Pinheiros;

XXIX - Centro de Detenção Provisória III, de Pinheiros.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:

I - Departamento de Administração;

II - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;

III - Penitenciária Feminina "Sta. Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;

IV - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;

V - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;

VI - Penitenciária II de São Vicente;

VII - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendim", de Mongaguá; - retificação abaixo -

VIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;

IX - Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;

X - Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos", de Taubaté;

XI - Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda", de São Vicente;

XII - Penitenciária I de Potim;

XIII - Penitenciária II de Potim;

XIV - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;

XV - Centro de Detenção Provisória de Suzano;

XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;

XVII - Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;

XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.867, de 21 de março de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) Legislação do Estado :

"XIX - Penitenciária Feminina II de Tremembé".

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;

III - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;

IV - Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;

V - Penitenciária Feminina de Campinas;

VI - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;

VII - Penitenciária I de Hortolândia;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.411, de 10 de outubro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

"VII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;";(NR)

VIII - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter", de Hortolândia;

IX - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;

X - Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto", de Sorocaba;

XI - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;

XII - Penitenciária II de Itapetininga;

XIII - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;

XIV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;

XV - Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan", de Piracicaba;

XVI - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;

XVII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;

XVIII - Centro de Detenção Provisória de Americana;

XIX - Penitenciária I de Guareí;

XX - Penitenciária II de Guareí;

XXI - Penitenciária III de Hortolândia.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.004, de 12 de julho de 2010 (art.1º - acrescenta inciso) Legislação do Estado :

"XXII - Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.".

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;

III - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;

IV - Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho;

V - Penitenciária de Ribeirão Preto;

VI - Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de Iaras;

VII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;

VIII - Penitenciária "Cabo PM - Marcelo Pires da Silva", de Itaí;

IX - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo", de Bauru;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.256, de 19 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) :

"IX - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé de Azevedo" de Bauru;". (NR)

X - Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;

XI - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.411, de 10 de outubro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) :

"X - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru;

XI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru;". (NR)

XII - Penitenciária de Marília;

XIII - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;

XIV - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;

XV - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;

XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;

XVII - Penitenciária I de Serra Azul;

XVIII - Penitenciária II de Serra Azul;

XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;

XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru;

XXI - Penitenciária de Avanhandava;

XXII - Penitenciária I de Reginópolis;

XXIII - Penitenciária II de Reginópolis;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010 (art.1º - nova redação de incisos) Legislação do Estado

"XXII - Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin", de Reginópolis;

XXIII - Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza", de Reginópolis;"; (NR)

XXIV - Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas", de Balbinos;

XXV - Penitenciária II de Balbinos;

XXVI - Centro de Detenção Provisória de Serra Azul.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.343, de 13 de janeiro de 2010 (art. 1º - acrescenta inciso) Legislação do Estado

"XXVII - Centro de Detenção Provisória de Franca.". Legislação do Estado

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.722, de 29 de dezembro de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) :

"XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Taiuva;

XXIX - Centro de Detenção Provisória de Pontal.".

Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária de Junqueirópolis;

III - Penitenciária de Lucélia;

IV - Penitenciária de Martinópolis;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010 (art.1º - nova redação de incisos)

"IV - Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena", de Martinópolis;". (NR)

V - Penitenciária de Pacaembu;

VI - Penitenciária de Andradina;

VII - Penitenciária de Valparaíso;

VIII - Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau;

IX - Penitenciária "João Batista de Santana", de Riolândia;

X - Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;

XI - Penitenciária II de Mirandópolis;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.626, de 13 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

"XI - Penitenciária "ASP Lindolfo Terçariol Filho", de Mirandópolis;".(NR)

XII - Penitenciária "Sílvio Yoshihiko Hinohara", de Presidente Bernardes;

XIII - Penitenciária de Presidente Prudente "Wellington Rodrigo Segura";

XIV - Penitenciária "Zwinglio Ferreira", de Presidente Venceslau;

XV - Penitenciária de Assis;

XVI - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.390, de 10 de novembro de 2010 (art.1º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

"XVI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;". (NR)

XVII - Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes; - retificação abaixo -

XVIII - Penitenciária de Dracena;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.499, de 30 de junho de 2009 Legislação do Estado

"XVIII - Penitenciária "ASP Adriano Aparecido De Pieri", de Dracena;". (NR)

XIX - Penitenciária de Pracinha;

XX - Penitenciária I de Lavínia;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.907, de 5 de abril de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

"XX - Penitenciária "Vereador Frederico Geometti", de Lavínia.". (NR)

XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;

XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;

XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;

XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;

XXV - Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;

XXVI - Penitenciária "João Augustinho Panucci", de Marabá Paulista;

XXVII - Penitenciária de Flórida Paulista;

XXVIII - Penitenciária de Irapuru;

XXIX - Penitenciária de Tupi Paulista;

XXX - Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana", de Caiuá;

XXXI - Penitenciária II de Lavínia;

XXXII - Penitenciária III de Lavínia.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.319, de 8 de maio de 2009 Legislação do Estado

"XXXII- Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães", de Lavínia.". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.961, de 28 de abril de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) Legislação do Estado :

"XXXIII - Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.".

Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:

I - Departamento de Administração;

II - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário;

III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;

IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.330, de 13 de maio de 2009 Legislação do Estado

"Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:

I - Departamento de Administração;

II - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;

III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.". (NR)

Artigo 9º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania o Departamento de Administração.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 45.647, de 31 de janeiro 2001 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 45.707, de 14 de março de 2001 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 Legislação do Estado;

IV - o Decreto nº 47.429, de 10 de dezembro de 2002 Legislação do Estado;

V - o Decreto nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002 Legislação do Estado;

VI - o Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003 Legislação do Estado;

VII - o Decreto nº 47.731, de 20 de março de 2003 Legislação do Estado;

VIII - o Decreto nº 47.816, de 9 de maio de 2003 Legislação do Estado;

IX - o Decreto nº 47.980, de 23 de julho de 2003 Legislação do Estado;

X - o Decreto nº 48.048, de 25 de agosto de 2003 Legislação do Estado;

XI - o Decreto nº 48.703, de 3 de junho de 2004 Legislação do Estado;

XII - o Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004 Legislação do Estado;

XIII - o Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 Legislação do Estado;

XIV - o Decreto nº 48.950, de 20 de setembro de 2004 Legislação do Estado;

XV - o Decreto nº 49.043, de 18 de outubro de 2004 Legislação do Estado;

XVI - o Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 Legislação do Estado;

XVII- o Decreto nº 49.346, de 27 de janeiro de 2005 Legislação do Estado;

XVIII- o Decreto nº 49.468, de 10 de março de 2005 Legislação do Estado;

XIX - o Decreto nº 49.605, de 17 de maio de 2005 Legislação do Estado;

XX - o Decreto nº 49.933, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado;

XXI - o Decreto nº 50.036, de 28 de setembro de 2005 Legislação do Estado;

XXII - o Decreto nº 51.580, de 14 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado;

XXIII - o Decreto nº 52.256, de 15 de outubro de 2007 Legislação do Estado;

XXIV - o Decreto nº 52.619, de 10 de janeiro de 2008 Legislação do Estado;

XXV - o Decreto nº 52.790, de 10 de março de 2008 Legislação do Estado;

XXVI - o Decreto nº 52.810, de 17 de março de 2008 Legislação do Estado;

XXVII - o artigo 2º do Decreto nº 52.873, de 7 de abril de 2008 Legislação do Estado;

XXVIII - o artigo 2º do Decreto nº 52.903, de 15 de abril de 2008 Legislação do Estado;

XXIX - o Decreto nº 53.905, de 29 de dezembro de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2009

JOSÉ SERRA

Retificação :

No artigo 4º, no inciso VII, leia-se:

VII - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;

Retificação DOE de 28/3/09:

No artigo 7º, inciso XVII, leia-se:

XVII - Centro de Readaptação Penitenciária "Dr José Ismael Pedrosa", de Presidente Bernardes;

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 13/03/2009 - Retificação em 18/03/2009 - Retificação em 28/03/2009
Atualizado em: 20/01/2012 09:51

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