GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.731, de 3 de janeiro de 2020 |
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, que reformula o Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, reorganiza o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC, recria a Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, transfere e altera denominações de unidades da Secretaria de Governo e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescido à alínea “a” do inciso I do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 “3. 2 (dois) servidores do Quadro da Pasta, indicados por seu Titular;”.(NR) Artigo 2º - O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - O Presidente do Conselho, o Vice-Presidente e o responsável pela Secretaria Executiva de que trata o artigo 8º deste decreto serão designados, dentre os membros permanentes do Conselho, pelo Secretário de Governo.”. (NR) Artigo 3º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2020 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 04/01/2020 |
Atualizado em: 10/07/2020 15:00 |
![]() |
![]() |