GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.731, de 3 de janeiro de 2020

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, que reformula o Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, reorganiza o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC, recria a Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, transfere e altera denominações de unidades da Secretaria de Governo e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescido à alínea “a” do inciso I do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 Legislação do Estado, o item “3”, com a seguinte redação:

“3. 2 (dois) servidores do Quadro da Pasta, indicados por seu Titular;”.(NR)

Artigo 2º - O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - O Presidente do Conselho, o Vice-Presidente e o responsável pela Secretaria Executiva de que trata o artigo 8º deste decreto serão designados, dentre os membros permanentes do Conselho, pelo Secretário de Governo.”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 04/01/2020
Atualizado em: 10/07/2020 15:00

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