JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.469, de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
IV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
V - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
VI - Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
VII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.274, de 13 de outubro de 2010 (art.1º - nova redação para artigo) :
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 48.918, de 2 de setembro de 2004 .
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.657, de 11 de janeiro de 2011  |