GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.412, de 25 de setembro de 2012

Dispõe sobre a reclassificação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Diadema e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica reclassificada como de 2ª Classe a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Diadema, da Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, classificada como de 3ª Classe.

Artigo 2º - As alíneas "b" e "c" do inciso IV do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Diadema;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Diadema;

c) de 3ª Classe: Cadeia Pública de Diadema;". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.460, de 23 de agosto de 2013 (art.1º-acrescenta artigo) Legislação do Estado :

"Artigo 2º-A - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Diadema, da Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, reclassificada por este decreto: (*)

I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe.".

Artigo 3º - Fica extinto, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo vago de Oficial Administrativo.

Parágrafo único - O órgão setorial de recursos humanos providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de portaria contendo nome do último ocupante e motivo da vacância do cargo de que trata este artigo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Ver Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 26/09/2012
Atualizado em: 16/10/2019 10:26

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