GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.713, de 18 de julho de 2025

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O item 2 da alínea a do inciso I do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelos Decretos nº 48.969, de 22 de setembro de 2004 Legislação do Estado, nº 54.359, de 20 de maio de 2009 Legislação do Estado, nº 64.310, de 1º de julho de 2019 Legislação do Estado, nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 Legislação do Estado, e nº 64.846, de 6 de março de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública, de Santos;". (NR)

Artigo 2º - O item I do Anexo VI do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS

- Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos

- Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 7º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos

- Delegacia de Polícia do Município de Bertioga

- Delegacia de Polícia do Município de Cubatão

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Cubatão

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Cubatão

- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Cubatão

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão

- Delegacia de Polícia do Município de Guarujá

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Guarujá

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Guarujá

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Guarujá". (NR)

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/07/2025
Atualizado em: 21/07/2025 13:09

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