GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.254, de 8 de novembro de 2022 |
Altera o Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Justiça e Cidadania. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 I - o inciso XIV do artigo 4º: “XIV - Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;”;(NR) II - o inciso VI do artigo 6º: “VI - Departamento de Engenharia, com: a) Centro de Planejamento de Obras; b) Centro de Fiscalização de Obras e Serviços;”;(NR) III- do artigo 8º: a) o inciso III: “III - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o Departamento de Engenharia;”;(NR) b) o inciso V: “V - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;”;(NR) IV - do artigo 10: a) a alínea “a” do inciso I: “a) a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;”;(NR) b) a alínea “a” do inciso II: “a) o Departamento de Engenharia;”;(NR) V - do Capítulo VII: a) a denominação da Subseção II da Seção II e o "caput" do artigo 28: “Subseção II Do Departamento de Engenharia Artigo 28 – O Departamento de Engenharia tem as seguintes atribuições:”;(NR) b) a denominação da Seção III e o "caput" do artigo 32: “Seção III Da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos Artigo 32 - A Coordenadoria Geral de Direitos Humanos tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:”;(NR) VI - o artigo 44: “Artigo 44 - Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Diretor do Grupo de Cerimonial e Eventos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nas alíneas "c" e "e" a "g" do inciso I do artigo 37 deste decreto.”;(NR) VII - o artigo 45: “Artigo 45 - Aos Diretores dos Departamentos e ao Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 09/11/2022 |
Atualizado em: 09/11/2022 11:15 |
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