GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.254, de 8 de novembro de 2022

Altera o Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Justiça e Cidadania.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XIV do artigo 4º:

XIV - Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;;(NR)

II - o inciso VI do artigo 6º:

VI - Departamento de Engenharia, com:

a) Centro de Planejamento de Obras;

b) Centro de Fiscalização de Obras e Serviços;;(NR)

III- do artigo 8º:

a) o inciso III:

III - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o Departamento de Engenharia;;(NR)

b) o inciso V:

V - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;;(NR)

IV - do artigo 10:

a) a alínea a do inciso I:

a) a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;;(NR)

b) a alínea a do inciso II:

a) o Departamento de Engenharia;;(NR)

V - do Capítulo VII:

a) a denominação da Subseção II da Seção II e o "caput" do artigo 28:

Subseção II

Do Departamento de Engenharia

Artigo 28 O Departamento de Engenharia tem as seguintes atribuições:;(NR)

b) a denominação da Seção III e o "caput" do artigo 32:

Seção III

Da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos

Artigo 32 - A Coordenadoria Geral de Direitos Humanos tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:;(NR)

VI - o artigo 44:

Artigo 44 - Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Diretor do Grupo de Cerimonial e Eventos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nas alíneas "c" e "e" a "g" do inciso I do artigo 37 deste decreto.;(NR)

VII - o artigo 45:

Artigo 45 - Aos Diretores dos Departamentos e ao Diretor do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008..(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 09/11/2022
Atualizado em: 09/11/2022 11:15

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