GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.968, de 27 de novembro de 2017

Exclui do Anexo a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 57.181, de 29 de julho de 2.011, imóveis pertencentes à Caixa Beneficente da Polícia Militar-CBPM


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam excluídos do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.181, de 29 de julho de 2011 Legislação do Estado, os imóveis pertencentes à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado CBPM, listados sob nºs 1 a 8 e 11 a 46, que permanecerão com aquela Autarquia, compondo seu patrimônio.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/11/2017
Atualizado em: 29/11/2017 15:54

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