GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.968, de 27 de novembro de 2017 |
Exclui do Anexo a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 57.181, de 29 de julho de 2.011, imóveis pertencentes à Caixa Beneficente da Polícia Militar-CBPM |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Ficam excluídos do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.181, de 29 de julho de 2011 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 28/11/2017 |
Atualizado em: 29/11/2017 15:54 |
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