GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 , a alínea “c”, com a seguinte redação:
“c) aprovar, cessar ou prorrogar os afastamentos do pessoal admitido pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 26.937, de 26 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |