GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.636, de 24 de novembro de 2015

Acrescenta dispositivo que especifica ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, a alínea “c”, com a seguinte redação:

“c) aprovar, cessar ou prorrogar os afastamentos do pessoal admitido pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 26.937, de 26 de março de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/11/2015
Atualizado em: 25/11/2015 14:31

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