GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.271, de 26 de maio de 2015

Prorroga o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 28 de junho de 2016, o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/05/2015
Atualizado em: 14/07/2016 09:51

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