GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.779, de 10 de maio de 2006

Dispõe sobre Identificação de função de Chefia específica da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Investigador de Polícia, a função de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do 13º Distrito Policial de Campinas, da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 47.046, de 2 de setembro de 2002 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 130 (cento e trinta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

    c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);

    d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 56 (cinqüenta e seis);

    e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

    f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

    g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);

    h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

    i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;". (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado

    "XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 4 (quatro);

    c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezesete);

    d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

    e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

    f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

    g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 8 (oito);

    h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

    i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;"; (NR)


(*) Revogado pelo Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 11/05/2006
Atualizado em: 26/10/2012 14:52

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