GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.020, de 21 de outubro de 2025

Altera o Decreto nº 68.239, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza a outorga de uso, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - O artigo 1º do Decreto nº 68.239, de 22 de dezembro de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, do imóvel denominado "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luís, nº 99, Bairro República, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 115." (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/10/2025
Atualizado em: 22/10/2025 11:44

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