GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.268, de 1 de dezembro de 2005

Altera o Padrão de Lotação do Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e no § 2º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Saúde, bem como da Unidade Central de Recursos Humanos, acolhida pela Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, da Casa Civil,


    Decreta:

    Artigo 1º - O Padrão de Lotação do Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, fixado pelo Anexo IV a que se refere o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 39.546, de 18 de novembro de 1994, e pelo Anexo XXIII a que se refere o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000 Legislação do Estado, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - O padrão de lotação alterado pelo artigo anterior compreende cargos e funções-atividades em nível de execução classificados na unidade, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessa unidade poderão vir a ser preenchidas em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.

    Artigo 3º - Fica autorizada a integrar o Padrão de Lotação do Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, a série de classes de Engenheiro instituída pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, bem como nomeações e/ou admissões nos quantitativos fixados pelo artigo 1º deste decreto.

    Artigo 4º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias para que a quantidade de cargos e funções-atividades classificados na unidade prevista por este decreto, corresponda ao padrão de lotação fixado.

    Artigo 5º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância do padrão de lotação estabelecido neste decreto.

    Artigo 6º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.

    Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 50.268, de 1º de dezembro de 2005

    INSTITUTO "DANTE PAZZANESE" DE CARDIOLOGIA

    Denominação das Classes
    Padrão de Lotação
    Administrador
    1
    Agente de Desenvolvimento Educacional
    1
    Agente Técnico de Saúde
    26
    Ascensorista
    28
    Assistente Social
    37
    Atendente de Consultório Dentário
    5
    Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
    17
    Auxiliar de Enfermagem
    833
    Auxiliar de Laboratório
    23
    Auxiliar de Serviços
    91
    Auxiliar Técnico de Saúde
    46
    Bibliotecário
    1
    Biologista
    29
    Cirurgião-Dentista
    6
    Estatístico
    3
    Enfermeiro
    257
    Engenheiro
    10
    Farmacêutico
    12
    Fisioterapeuta
    19
    Médico
    497
    Motorista
    20
    Nutricionista
    9
    Oficial Administrativo
    215
    Oficial de Serviços e Manutenção
    67
    Psicólogo
    8
    Recreacionista
    4
    Técnico de Laboratório
    38
    Técnico de Radiologia
    60
    Técnico de Reabilitação Física
    17
    Telefonista
    10
    Terapeuta Ocupacional
    7
    TOTAL
    2397
    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 02/12/2005
Atualizado em: 21/03/2007 14:14

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