GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.092, de 12 de novembro de 2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 5º do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017 Legislação do Estado, o § 3º, com a seguinte redação:

“§ 3º - Os convênios e instrumentos congêneres previstos neste decreto, incluídos seus ajustes preparatórios, a serem celebrados com a União, por intermédio dos Ministérios do Poder Executivo, ou com entidades estrangeiras, independem de autorização governamental, desde que não estipulem transferência de recursos por parte do Estado.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/11/2025
Atualizado em: 13/11/2025 12:37

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